PL 6523/2025 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para vedar a inscrição, como responsável familiar no Programa Bolsa Família, de pessoa condenada, pela prática de crime hediondo previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Autoria: Deputado André Fernandes (PL/CE)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para vedar a inscrição, como responsável familiar no Programa Bolsa Família, de pessoa condenada, pela prática de crime hediondo previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 dez 2025, por Deputado André Fernandes (PL/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 dez 2025 (há 9 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.