PL 6522/2019 Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para limitar em três meses o prazo máximo para que as concessionárias e permissionárias do serviço de distribuição de energia elétrica efetuem a cobrança de valores faturados a menor relativos a unidades consumidoras atendidas em baixa tensão.
Autoria: Deputado Ruy Carneiro (PSDB/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para limitar em três meses o prazo máximo para que as concessionárias e permissionárias do serviço de distribuição de energia elétrica efetuem a cobrança de valores faturados a menor relativos a unidades consumidoras atendidas em baixa tensão.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 dez 2019, por Deputado Ruy Carneiro (PSDB/PB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.