PL 652/2024 Acrescenta causas de aumento de pena aos crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave, tipificados, respectivamente, pelos arts. 129, § 2.º, inciso II, e 131 do Código Penal brasileiro.
Autoria: Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta causas de aumento de pena aos crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave, tipificados, respectivamente, pelos arts. 129, § 2.º, inciso II, e 131 do Código Penal brasileiro.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 mar 2024, por Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 mar 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.