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PL 6511/2025 Institui a Via Acessível para Cadeirantes nas vias urbanas e rurais de circulação pública, estabelece normas gerais para sua implementação e operação, dispõe sobre padrões técnicos de acessibilidade e estrutura mecanismos de financiamento, fiscalização e promoção da mobilidade segura e inclusiva de pessoas com deficiência, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Filipe Martins (PL/TO)

Texto oficial do resumo

Institui a Via Acessível para Cadeirantes nas vias urbanas e rurais de circulação pública, estabelece normas gerais para sua implementação e operação, dispõe sobre padrões técnicos de acessibilidade e estrutura mecanismos de financiamento, fiscalização e promoção da mobilidade segura e inclusiva de pessoas com deficiência, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 dez 2025, por Deputado Filipe Martins (PL/TO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 dez 2025 (há 9 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.