PL 6501/2019 Acrescenta o § 4º ao art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder ininterruptamente desconto tarifário concernente à energia elétrica consumida nas atividades de irrigação da agricultura familiar.
Autoria: Deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 4º ao art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder ininterruptamente desconto tarifário concernente à energia elétrica consumida nas atividades de irrigação da agricultura familiar.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 dez 2019, por Deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
- Parecer aprovado na comissão (CME)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.