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PL 6500/2025 Autoriza os Municípios e os Estados a capacitarem, treinarem e armarem os Agentes de Trânsito e os integrantes das Autarquias Municipais de Trânsito, estabelecendo critérios para o porte de arma de fogo em serviço, em razão do risco inerente à atividade, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Vanderlan Alves (UNIÃO/CE)

Texto oficial do resumo

Autoriza os Municípios e os Estados a capacitarem, treinarem e armarem os Agentes de Trânsito e os integrantes das Autarquias Municipais de Trânsito, estabelecendo critérios para o porte de arma de fogo em serviço, em razão do risco inerente à atividade, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 dez 2025, por Deputado Vanderlan Alves (UNIÃO/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 dez 2025 (há 9 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.