PL 6495/2025 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre concessão e manutenção do benefício de prestação continuada da assistência social, em razão de coabitação por necessidade de cuidados.
Autoria: Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre concessão e manutenção do benefício de prestação continuada da assistência social, em razão de coabitação por necessidade de cuidados.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 dez 2025, por Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 dez 2025 (há 9 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.