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PL 6488/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público disponibilizar mecanismos eletrônicos que oportunizem ao proprietário ou condutor de veículo automotor o pagamento de dívidas decorrentes de impostos, taxas, multas ou outras despesas desta natureza para com o Estado, no momento da abordagem.

Autoria: Deputado Maurício Dziedricki (PTB/RS)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público disponibilizar mecanismos eletrônicos que oportunizem ao proprietário ou condutor de veículo automotor o pagamento de dívidas decorrentes de impostos, taxas, multas ou outras despesas desta natureza para com o Estado, no momento da abordagem.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 dez 2019, por Deputado Maurício Dziedricki (PTB/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 dez 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CVT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.