Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 6485/2019 Desobriga a frequência em auto-escolas para a realização dos exames práticos e teóricos como condição para obtenção da CNH e garante nova destinação para os recursos arrecadados com multas de trânsito e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Autoria: Kátia Abreu (PDT/TO)

Texto oficial do resumo

Desobriga a frequência em auto-escolas para a realização dos exames práticos e teóricos como condição para obtenção da CNH e garante nova destinação para os recursos arrecadados com multas de trânsito e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 dez 2019, por Kátia Abreu (PDT/TO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 17 dez 2019 (há 6 anos)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.