PL 6485/2019 Desobriga a frequência em auto-escolas para a realização dos exames práticos e teóricos como condição para obtenção da CNH e garante nova destinação para os recursos arrecadados com multas de trânsito e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Autoria: Kátia Abreu (PDT/TO)
Texto oficial do resumo
Desobriga a frequência em auto-escolas para a realização dos exames práticos e teóricos como condição para obtenção da CNH e garante nova destinação para os recursos arrecadados com multas de trânsito e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 dez 2019, por Kátia Abreu (PDT/TO)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 17 dez 2019 (há 6 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.