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PL 648/2026 Proíbe, em todo o território nacional, a locação, cessão onerosa, “aluguel” ou qualquer forma de exploração econômica de cães para fins de segurança, vigilância, guarda patrimonial ou proteção pessoal; estabelece deveres de destinação responsável e salvaguardas de bem-estar animal; cria infrações administrativas e mecanismos de fiscalização; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Proíbe, em todo o território nacional, a locação, cessão onerosa, “aluguel” ou qualquer forma de exploração econômica de cães para fins de segurança, vigilância, guarda patrimonial ou proteção pessoal; estabelece deveres de destinação responsável e salvaguardas de bem-estar animal; cria infrações administrativas e mecanismos de fiscalização; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 fev 2026, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 fev 2026 (há 7 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.