PL 6478/2019 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que, cessada a produção ou importação de produto, a oferta de peças de reposição deverá ser mantida por período razoável de tempo, não inferior a 5 (cinco) anos, na forma da lei.
Autoria: José Maranhão (MDB/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que, cessada a produção ou importação de produto, a oferta de peças de reposição deverá ser mantida por período razoável de tempo, não inferior a 5 (cinco) anos, na forma da lei.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 dez 2019, por José Maranhão (MDB/PB)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 dez 2019 (há 6 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.