PL 6471/2025 Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com o objetivo de modificar a base de cálculo e as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) com a finalidade de incentivar a agregação de valor das substâncias minerais metálicas e elementos terras raras no Brasil.
Autoria: Deputados Diego Andrade (PSD/MG) e Júnior Ferrari PSD
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com o objetivo de modificar a base de cálculo e as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) com a finalidade de incentivar a agregação de valor das substâncias minerais metálicas e elementos terras raras no Brasil.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 dez 2025, por Deputados Diego Andrade (PSD/MG) e Júnior Ferrari PSD
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 dez 2025 (há 9 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.