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PL 6466/2025 Institui o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (PRÓ-IPVA 10+), com mecanismos de adesão voluntária pelos Estados e pelo Distrito Federal, diretrizes mínimas para concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres com mais de 10 anos de fabricação pertencentes a famílias de baixa renda, estabelece parâmetros de transparência, controle e avaliação de resultados, e autoriza a União a prestar compensação financeira condicionada à comprovação de renúncia fiscal e manutenção do repasse municipal, respeitada a competência tributária subnacional prevista na Constituição Federal.

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Institui o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (PRÓ-IPVA 10+), com mecanismos de adesão voluntária pelos Estados e pelo Distrito Federal, diretrizes mínimas para concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres com mais de 10 anos de fabricação pertencentes a famílias de baixa renda, estabelece parâmetros de transparência, controle e avaliação de resultados, e autoriza a União a prestar compensação financeira condicionada à comprovação de renúncia fiscal e manutenção do repasse municipal, respeitada a competência tributária subnacional prevista na Constituição Federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 dez 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 dez 2025 (há 9 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.