PL 6466/2019 Acrescenta o § 15 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para restringir a forma de cálculo do valor adicionado derivado da geração de energia hidrelétrica estampada no § 14 aos Municípios sedes de usinas hidrelétricas sob o regime de cotas.
Autoria: Deputado Glaustin Fokus (PSC/GO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 15 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para restringir a forma de cálculo do valor adicionado derivado da geração de energia hidrelétrica estampada no § 14 aos Municípios sedes de usinas hidrelétricas sob o regime de cotas.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 dez 2019, por Deputado Glaustin Fokus (PSC/GO)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.