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PL 6463/2019 Estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.

Autoria: Carlos Marun (MDB)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.

Já está valendo.

Lei nº 14.070, em vigor desde 14 out 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 dez 2019, por Carlos Marun (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 17 set 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 13 out 2020, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.070, publicada em 14 out 2020

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 14 out 2020

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.