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PL 6457/2025 Dispõe sobre a dedução da base tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas para o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a dedução da base tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas para o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 dez 2025, por Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 dez 2025 (há 9 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.