PL 6456/2025 Altera dispositivos da Lei n° 14.193, de 6 de agosto de 2021, que dispõe sobre a normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico, dando nova redação ao artigo 1° e parágrafos e ao artigo 30 e acrescentando os artigos 2°-A e 3º-A; e altera o inciso V do art. 4º da Lei Complementar n° 222, de 26 de novembro de 2025, que dispõe condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte.
Autoria: Deputado Sergio Santos Rodrigues (PODE/MG)
Texto oficial do resumo
Altera dispositivos da Lei n° 14.193, de 6 de agosto de 2021, que dispõe sobre a normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico, dando nova redação ao artigo 1° e parágrafos e ao artigo 30 e acrescentando os artigos 2°-A e 3º-A; e altera o inciso V do art. 4º da Lei Complementar n° 222, de 26 de novembro de 2025, que dispõe condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 dez 2025, por Deputado Sergio Santos Rodrigues (PODE/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 dez 2025 (há 9 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.