Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 6456/2025 Altera dispositivos da Lei n° 14.193, de 6 de agosto de 2021, que dispõe sobre a normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico, dando nova redação ao artigo 1° e parágrafos e ao artigo 30 e acrescentando os artigos 2°-A e 3º-A; e altera o inciso V do art. 4º da Lei Complementar n° 222, de 26 de novembro de 2025, que dispõe condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte.

Autoria: Deputado Sergio Santos Rodrigues (PODE/MG)

Texto oficial do resumo

Altera dispositivos da Lei n° 14.193, de 6 de agosto de 2021, que dispõe sobre a normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico, dando nova redação ao artigo 1° e parágrafos e ao artigo 30 e acrescentando os artigos 2°-A e 3º-A; e altera o inciso V do art. 4º da Lei Complementar n° 222, de 26 de novembro de 2025, que dispõe condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 dez 2025, por Deputado Sergio Santos Rodrigues (PODE/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 dez 2025 (há 9 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.