PL 6446/2019 Dispõe sobre a oferta, por fornecedores de mapas para dispositivos de sistemas de posicionamento global (GPS) e outros sistemas similares de navegação global por satélite, de recurso de alerta ao usuário em caso de aproximação de áreas com elevado índice de ocorrência de crimes.
Autoria: Deputado Bibo Nunes (PSL/RS)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a oferta, por fornecedores de mapas para dispositivos de sistemas de posicionamento global (GPS) e outros sistemas similares de navegação global por satélite, de recurso de alerta ao usuário em caso de aproximação de áreas com elevado índice de ocorrência de crimes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 dez 2019, por Deputado Bibo Nunes (PSL/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.