PL 643/2019 Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o atendimento a condições de segurança das instalações, de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores e de preservação ambiental para a realização das atividades de lavra mineral e sobre crimes ambientais cometidos em decorrência dessas atividades.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o atendimento a condições de segurança das instalações, de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores e de preservação ambiental para a realização das atividades de lavra mineral e sobre crimes ambientais cometidos em decorrência dessas atividades.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 fev 2019, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à Câmara em 27 ago 2021
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CMA)
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 ago 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando criação de comissão temporária.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.