PL 6415/2019 Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir que seja averbada no Cartório de Registro de Imóveis a decisão judicial de natureza civil para garantir ao credor direito de preferência sobre a alienação do imóvel.
Autoria: Roberto Rocha (PSDB/MA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir que seja averbada no Cartório de Registro de Imóveis a decisão judicial de natureza civil para garantir ao credor direito de preferência sobre a alienação do imóvel.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 dez 2019, por Roberto Rocha (PSDB/MA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 dez 2019 (há 6 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.