PL 6413/2025 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a oferta obrigatória de tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa aos estudantes surdos ou com deficiência auditiva.
Autoria: Deputada Clarissa Tércio (PP/PE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a oferta obrigatória de tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa aos estudantes surdos ou com deficiência auditiva.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
15 dez 2025, por Deputada Clarissa Tércio (PP/PE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 dez 2025 (há 9 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.