PL 6410/2019 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de ressarcimento de valores relativos a prestações do Plano de Benefícios da Previdência Social, a ser exercido contra o autor do crime, na hipótese de feminicídio que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Autoria: Daniella Ribeiro (PP/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de ressarcimento de valores relativos a prestações do Plano de Benefícios da Previdência Social, a ser exercido contra o autor do crime, na hipótese de feminicídio que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 dez 2019, por Daniella Ribeiro (PP/PB)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 14 jul 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 ago 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 8 out 2026.