PL 6405/2019 Determina que, em cada Estado da Federação, a União definirá um número mínimo de Municípios-sede para a realização de provas, exames, avaliações e outras atividades que exijam a presença do candidato em concursos e processos seletivos públicos federais.
Autoria: Romário (PODE/RJ)
Texto oficial do resumo
Determina que, em cada Estado da Federação, a União definirá um número mínimo de Municípios-sede para a realização de provas, exames, avaliações e outras atividades que exijam a presença do candidato em concursos e processos seletivos públicos federais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 dez 2019, por Romário (PODE/RJ)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.