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PL 6401/2019 Altera o art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o regime inicial fechado no cumprimento de pena em caso de reincidência ou na hipótese de prática de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, roubo com arma de fogo ou explosivo, ou roubo que resulte em lesão corporal grave.

Autoria: Elmano Férrer (PODE/PI)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o regime inicial fechado no cumprimento de pena em caso de reincidência ou na hipótese de prática de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, roubo com arma de fogo ou explosivo, ou roubo que resulte em lesão corporal grave.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 dez 2019, por Elmano Férrer (PODE/PI)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 11 dez 2019 (há 6 anos)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.