PL 6396/2019 Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para elevar o número e o percentual de assentos reservados às pessoas idosas no transporte coletivo público urbano e semiurbano e no transporte coletivo interestadual.
Autoria: Carlos Viana (PSD/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para elevar o número e o percentual de assentos reservados às pessoas idosas no transporte coletivo público urbano e semiurbano e no transporte coletivo interestadual.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 dez 2019, por Carlos Viana (PSD/MG)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.