PL 639/2025 Altera a Lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, para criar os Centros de Atendimento para Vítimas de Violência Sexual (CAVVS) e implementar o Sistema Nacional Informatizado para o acompanhamento de casos de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, para criar os Centros de Atendimento para Vítimas de Violência Sexual (CAVVS) e implementar o Sistema Nacional Informatizado para o acompanhamento de casos de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 fev 2025, por Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.