PL 639/2023 Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de motocicletas, motonetas ou motos elétricas acima de 4kW de potência e velocidade final superior a 50km/h, equipada com motor de até duzentas e cinquenta celindradas, adquiridas por mulheres, para prestação de serviço de transporte autônomo de passageiros e de transporte de cargas.
Autoria: Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de motocicletas, motonetas ou motos elétricas acima de 4kW de potência e velocidade final superior a 50km/h, equipada com motor de até duzentas e cinquenta celindradas, adquiridas por mulheres, para prestação de serviço de transporte autônomo de passageiros e de transporte de cargas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 fev 2023, por Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 fev 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.