PL 639/2019 Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime de maus-tratos a conduta do agente público que, injustificadamente, sacrificar animais apreendidos ou deixar de soltá-los em seu habitat natural ou de destiná-los a pessoas ou entidades que por eles queiram se responsabilizar.
Autoria: Telmário Mota (PROS/RR)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime de maus-tratos a conduta do agente público que, injustificadamente, sacrificar animais apreendidos ou deixar de soltá-los em seu habitat natural ou de destiná-los a pessoas ou entidades que por eles queiram se responsabilizar.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 fev 2019, por Telmário Mota (PROS/RR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 fev 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.