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PL 638/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de transporte rodoviário de cargas, denominadas embarcadores, oferecer uma sala apropriada, denominada “Sala Cristal”, para as esposas de caminhoneiros durante o período de desembarque de mercadorias.

Autoria: Deputado Zé Trovão (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de transporte rodoviário de cargas, denominadas embarcadores, oferecer uma sala apropriada, denominada “Sala Cristal”, para as esposas de caminhoneiros durante o período de desembarque de mercadorias.

Não foi adiante.

Arquivado em 22 abr 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 fev 2025, por Deputado Zé Trovão (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 22 abr 2026.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.