PL 638/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de transporte rodoviário de cargas, denominadas embarcadores, oferecer uma sala apropriada, denominada “Sala Cristal”, para as esposas de caminhoneiros durante o período de desembarque de mercadorias.
Autoria: Deputado Zé Trovão (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de transporte rodoviário de cargas, denominadas embarcadores, oferecer uma sala apropriada, denominada “Sala Cristal”, para as esposas de caminhoneiros durante o período de desembarque de mercadorias.
Não foi adiante.
Arquivado em 22 abr 2026.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 fev 2025, por Deputado Zé Trovão (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 22 abr 2026.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.