PL 6375/2019 Acrescentem-se o § 6º ao artigo 49 da Lei Federal 11.101, de 29 de fevereiro de 2005, e os §§ 1º e 2º ao artigo 28 e as alienas "m" e "n" ao artigo 36 do Decreto-lei n. 73, de 21 de novembro de 1966.
Autoria: Deputado Vinicius Farah (MDB/RJ)
Texto oficial do resumo
Acrescentem-se o § 6º ao artigo 49 da Lei Federal 11.101, de 29 de fevereiro de 2005, e os §§ 1º e 2º ao artigo 28 e as alienas "m" e "n" ao artigo 36 do Decreto-lei n. 73, de 21 de novembro de 1966.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 dez 2019, por Deputado Vinicius Farah (MDB/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.