PL 637/2022 Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), para estabelecer aumento no tempo máximo de internação, vedar a visita íntima ao menor infrator, a liberação compulsória e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Fahur (PSD/PR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), para estabelecer aumento no tempo máximo de internação, vedar a visita íntima ao menor infrator, a liberação compulsória e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mar 2022, por Deputado Sargento Fahur (PSD/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 mar 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.