PL 6364/2025 Estabelece medidas para notificação compulsória de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, visando garantir atendimento especializado descentralizado, comunicação ao Conselho Tutelar, notificação compulsória à autoridade sanitária, celeridade processual e proteção contra revitimização.
Autoria: Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e Deputada Célia Xakriabá PSOL
Texto oficial do resumo
Estabelece medidas para notificação compulsória de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, visando garantir atendimento especializado descentralizado, comunicação ao Conselho Tutelar, notificação compulsória à autoridade sanitária, celeridade processual e proteção contra revitimização.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 dez 2025, por Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e Deputada Célia Xakriabá PSOL
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 dez 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.