PL 6359/2025 Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
Autoria: Superior Tribunal de Justiça
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
Já está valendo.
Lei nº 15.401, em vigor desde 6 mai 2026.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
258 a favor, 140 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 dez 2025, por Superior Tribunal de Justiça
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 25 mar 2026
258 a favor, 140 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 15 abr 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 5 mai 2026, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 6 mai 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.