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PL 6359/2025 Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.

Autoria: Superior Tribunal de Justiça

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.

Já está valendo.

Lei nº 15.401, em vigor desde 6 mai 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 dez 2025, por Superior Tribunal de Justiça

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 25 mar 2026

    258 a favor, 140 contra, 1 abstenção

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 15 abr 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 5 mai 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.401, publicada em 6 mai 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 6 mai 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.