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Político por um Dia
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PL 6352/2019 Dispõe sobre dedução do Imposto sobre a Renda devido por pessoa física que aufira rendimento da prestação de serviços de transporte.

Autoria: Deputado Luis Miranda (DEM/DF)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre dedução do Imposto sobre a Renda devido por pessoa física que aufira rendimento da prestação de serviços de transporte.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 dez 2019, por Deputado Luis Miranda (DEM/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 dez 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.