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PL 635/2020 Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para incluir o esporte entre as atividades passíveis de serem realizadas pelas entidades qualificadas como organização social.

Autoria: Leila Barros (PSB/DF)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para incluir o esporte entre as atividades passíveis de serem realizadas pelas entidades qualificadas como organização social.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 mar 2020, por Leila Barros (PSB/DF)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 4 set 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 set 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.