PL 634/2019 Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar o tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade para quarenta anos; o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de latrocínio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar o interstício mínimo para a progressão de regime de cumprimento de pena para condenados pela prática de crime hediondo.
Autoria: Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar o tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade para quarenta anos; o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de latrocínio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar o interstício mínimo para a progressão de regime de cumprimento de pena para condenados pela prática de crime hediondo.
Não foi adiante.
Arquivado em 22 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 fev 2019, por Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 22 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.