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PL 634/2019 Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar o tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade para quarenta anos; o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de latrocínio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar o interstício mínimo para a progressão de regime de cumprimento de pena para condenados pela prática de crime hediondo.

Autoria: Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar o tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade para quarenta anos; o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de latrocínio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar o interstício mínimo para a progressão de regime de cumprimento de pena para condenados pela prática de crime hediondo.

Não foi adiante.

Arquivado em 22 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 fev 2019, por Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 22 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.