PL 6339/2019 Institui o desconto proporcional no valor da tarifa relativa à franquia mensal dos serviços de telefonia fixa e móvel, de televisão por assinatura e de acesso à rede mundial de computadores ("Internet"), em decorrência dos dias de interrupção do seu fornecimento.
Autoria: Deputado Ruy Carneiro (PSDB/PB)
Texto oficial do resumo
Institui o desconto proporcional no valor da tarifa relativa à franquia mensal dos serviços de telefonia fixa e móvel, de televisão por assinatura e de acesso à rede mundial de computadores ("Internet"), em decorrência dos dias de interrupção do seu fornecimento.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 dez 2019, por Deputado Ruy Carneiro (PSDB/PB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 dez 2019 (há 6 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.