PL 6329/2019 Altera o art. 22 da Lei n o 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir que o vigilante, quando em serviço, possa portar pistola calibre .40 polegada e, quando empenhado em transporte de valores, fuzil 5,56mm, desde que tenha sido aprovado em treinamento para manuseá-lo.
Autoria: Deputado Sanderson (PSL/RS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 22 da Lei n o 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir que o vigilante, quando em serviço, possa portar pistola calibre .40 polegada e, quando empenhado em transporte de valores, fuzil 5,56mm, desde que tenha sido aprovado em treinamento para manuseá-lo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 dez 2019, por Deputado Sanderson (PSL/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.