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PL 6326/2025 Institui a Lei de Rotulagem de Conteúdo Sintético e de Transparência em Inteligência Artificial, dispondo sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados, manipulados ou alterados por sistemas de inteligência artificial, com vistas à proteção da informação, da democracia, do consumidor e dos direitos fundamentais no ambiente digital, e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Institui a Lei de Rotulagem de Conteúdo Sintético e de Transparência em Inteligência Artificial, dispondo sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados, manipulados ou alterados por sistemas de inteligência artificial, com vistas à proteção da informação, da democracia, do consumidor e dos direitos fundamentais no ambiente digital, e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 dez 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 dez 2025 (há 10 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.