PL 6315/2019 Acrescenta parágrafo 3º ao art. 650 Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, dispondo sobre regra para decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal, em sede de Habeas Corpus impetrado originariamente na Corte.
Autoria: Deputado Fabiano Tolentino (CIDADANIA/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo 3º ao art. 650 Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, dispondo sobre regra para decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal, em sede de Habeas Corpus impetrado originariamente na Corte.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 dez 2019, por Deputado Fabiano Tolentino (CIDADANIA/MG)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.