PL 630/2019 Autoriza o Poder Executivo a proceder na remissão dos débitos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, das contribuições de que tratam os incisos I e II do artigo 25 da Lei n.º 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001, bem como a prevista originalmente no inciso I e II do artigo 25, da Lei nº 8.870, de 1994.
Autoria: Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS)
Texto oficial do resumo
Autoriza o Poder Executivo a proceder na remissão dos débitos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, das contribuições de que tratam os incisos I e II do artigo 25 da Lei n.º 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001, bem como a prevista originalmente no inciso I e II do artigo 25, da Lei nº 8.870, de 1994.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 fev 2019, por Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.