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PL 6294/2025 Institui o uso obrigatório de tecnologias de autenticação biométrica e sistemas antifraude em concursos públicos federais e processos seletivos realizados por entidades conveniadas com a administração pública, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)

Texto oficial do resumo

Institui o uso obrigatório de tecnologias de autenticação biométrica e sistemas antifraude em concursos públicos federais e processos seletivos realizados por entidades conveniadas com a administração pública, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 dez 2025, por Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 dez 2025 (há 10 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.