PL 6286/2019 Altera a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal, e a Lei nº 6.739, de 5 de dezembro de 1979, para dispor sobre o crime de invasão de terras públicas a partir de fraude e falsificação de títulos de propriedade.
Autoria: Deputado Camilo Capiberibe (PSB/AP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal, e a Lei nº 6.739, de 5 de dezembro de 1979, para dispor sobre o crime de invasão de terras públicas a partir de fraude e falsificação de títulos de propriedade.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 dez 2019, por Deputado Camilo Capiberibe (PSB/AP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.