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PL 6279/2019 Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.

Autoria: Sanderson (PSL)

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Texto oficial do resumo

Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.

Já está valendo.

Lei nº 14.966, em vigor desde 10 set 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 dez 2019, por Sanderson (PSL)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 16 ago 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 9 set 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.966, publicada em 10 set 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 10 set 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.