PL 6279/2019 Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.
Autoria: Sanderson (PSL)
Texto oficial do resumo
Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.
Já está valendo.
Lei nº 14.966, em vigor desde 10 set 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 dez 2019, por Sanderson (PSL)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 16 ago 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 9 set 2024, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 10 set 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.