PL 626/2025 Dispõe sobre a exigência da prestação de serviço dos graduados na área da saúde que obtiveram seus diplomas em instituições públicas ou em cursos custeadas com recursos públicos, em instituições públicas ou privadas.
Autoria: Deputado Lebrão (UNIÃO/RO)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a exigência da prestação de serviço dos graduados na área da saúde que obtiveram seus diplomas em instituições públicas ou em cursos custeadas com recursos públicos, em instituições públicas ou privadas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 fev 2025, por Deputado Lebrão (UNIÃO/RO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.