PL 6258/2019 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da literatura regional e local da Unidade da Federação em que estiver sediada a instituição pública de ensino superior, no âmbito dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura em Letras das Universidades Públicas Federais.
Autoria: Deputado Capitão Wagner (PROS/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da literatura regional e local da Unidade da Federação em que estiver sediada a instituição pública de ensino superior, no âmbito dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura em Letras das Universidades Públicas Federais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 dez 2019, por Deputado Capitão Wagner (PROS/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.