PL 6257/2019 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para adequar o preceito secundário (pena) do crime previsto no art. 244-B (praticar em concurso ou induzir criança ou adolescente a praticar infração penal) e para criar o novo tipo penal que pune quem praticar infração penal na presença de menor de 18 (dezoito) anos que esteja sob a sua responsabilidade formal ou informal, ou no âmbito da unidade doméstica, ou no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto.
Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para adequar o preceito secundário (pena) do crime previsto no art. 244-B (praticar em concurso ou induzir criança ou adolescente a praticar infração penal) e para criar o novo tipo penal que pune quem praticar infração penal na presença de menor de 18 (dezoito) anos que esteja sob a sua responsabilidade formal ou informal, ou no âmbito da unidade doméstica, ou no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 dez 2019, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.