PL 6244/2025 Dispõe sobre a concessão de pensão por morte aos dependentes de vítimas de feminicídio no âmbito do Regime Geral de Previdência Social e estabelece normas de priorização, integração sistêmica e proteção do benefício.
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a concessão de pensão por morte aos dependentes de vítimas de feminicídio no âmbito do Regime Geral de Previdência Social e estabelece normas de priorização, integração sistêmica e proteção do benefício.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
9 dez 2025, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 dez 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.