PL 6244/2019 Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar que parte dos recursos dos fundos especiais sejam divididos de acordo com o resultado dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica e na Escala Brasil Transparente.
Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar que parte dos recursos dos fundos especiais sejam divididos de acordo com o resultado dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica e na Escala Brasil Transparente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 dez 2019, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.