PL 6243/2025 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e demais normas correlatas, para autorizar o porte e a posse de arma de fogo aos servidores integrantes dos órgãos de proteção e defesa do consumidor – PROCON – no exercício de suas funções.
Autoria: Deputado Delegado Caveira (PL/PA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e demais normas correlatas, para autorizar o porte e a posse de arma de fogo aos servidores integrantes dos órgãos de proteção e defesa do consumidor – PROCON – no exercício de suas funções.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 dez 2025, por Deputado Delegado Caveira (PL/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 dez 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.